Processo disciplinar - Aplicação de pena disciplinar no âmbito do procedimento disciplinar n.º 07/NAJC/2017
Em cumprimento do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., datada de 14/06/2018, foi aplicada a Gilberto Gomes da Conceição, detentor da categoria e carreira de assistente técnico, que desempenhou funções no Serviço de Atendimento da Loja do Cidadão de Marvila do Centro Distrital de Lisboa, a pena de demissão, por violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, de imparcialidade, de lealdade, de obediência e de zelo, tal como previstos nas alíneas a), c), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 73.º e discriminados nos n.os 3, 5, 7, 8 e 9 do mesmo artigo, todos da LTFP, uma vez que, pela natureza das infrações praticadas, se tornou inviável a manutenção da relação jurídico funcional do trabalhador com o Instituto de Segurança Social, I. P., nos termos do artigo 187.º do mesmo diploma legal.
A referida pena de demissão produz efeitos a 28 de junho de 2018.
1 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.
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