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Aviso 1340/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1340/2015

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 28 de novembro de 2014, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPLeiria.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - Direção de Serviços Informáticos no Campus 2 do IPLeiria, sitas em Morro do Lena - Alto do Vieiro, Apartado 4163, 2411-901 Leiria - Portugal.

5 - Áreas funcionais - As áreas funcionais dos lugares a prover enquadram-se nas competências previstas para a para a Direção de Serviços Informáticos do IPLeiria.

6 - Conteúdos funcionais: um posto de trabalho de trabalho a que corresponde, predominantemente as seguintes funções:

a) Atendimento presencial e telefónico relativo à atividade dos Serviços Informáticos;

b) Registo e desenvolvimento de helpdesk;

c) Instalação e manutenção de componentes de hardware;

d) Instalação de software, configuração e gestão de imagens de software;

e) Manutenção preventiva e corretiva sobre equipamentos informáticos;

f) Instalação e configuração de pontos e equipamentos de rede;

g) Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de impressão;

h) Registo do parque informático.

7 - Requisitos preferenciais: Experiência no atendimento ao público relativo a serviço informáticos; experiência e familiarização com os conceitos de Helpdesk e Ticketing; instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos (desktop e impressão).

8 - Condições de candidatura: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais - Estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.2 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção.

10.1 - Prova de Conhecimento: consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 120 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de equipamentos informáticos;

c) Tecnologias de computação;

d) Tecnologias de impressão;

e) Bases de dados e Sistemas de Informação;

f) Instalação e manutenção de componentes de hardware e de software.

10.2 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica de Base;

b) Formação Profissional;

c) Experiência Profissional.

10.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPL, entregues pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 13:00 h e das 14:00 h às 18h00), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, e telefone);

b) Habilitações Académicas;

c) Categoria profissional e serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respetivo número do Aviso, data e número do Diário da República onde se publica;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência, atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

e) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ricardo Manuel Marques Grilo, Diretor dos Serviços Informáticos do Instituto Politécnico de Leiria.

1.º Vogal efetivo: Adaíl Domingues da Silva de Oliveira, Especialista de Informática, Grau 1 Nível 3, da Direção de Serviços Informáticos.

2.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Ramalho Costa, Chefe de Gabinete do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

1.º Vogal suplente: Nelson Fernandes Matias, Especialista de Informática, Grau 2 Nível 1, da Direção de Serviços Informáticos.

2.º Vogal suplente: Vítor Miguel Alexandre Rodrigues, Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 da Unidade de Ensino a Distância.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPL e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.ipleiria.pt.

20 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

13 de janeiro de 2015. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

208385391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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