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Despacho 1236/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 1236/2015

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, e considerando o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega-se, com a possibilidade de subdelegar, no Diretor Clínico Dr. Victor José Tavares dos Reis Ágoas a responsabilidade de coordenação de:

- Todas as áreas clínicas

- Comissões de apoio técnico

- Contratualização Interna

- Farmácia

- Internato Médico

e ainda a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito ao pessoal médico:

1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;

2 - Assinar os Termos de Responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de exames e ou tratamentos;

3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital;

4 - Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

5 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante;

6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;

8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

9 - Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;

10 - Aprovar as escalas de trabalho;

11 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;

12 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional;

13 - Salvo os atos delegados especificamente noutros membros do Conselho de Administração, caberá ainda ao Diretor Clínico a prática de atos relativos a quaisquer outros profissionais adstritos à área médica, designadamente Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores de Saúde.

14 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.

15 - O Diretor Clínico do IOGP fica autorizado a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.

16 - Em caso de ausência, falta ou impedimento do Diretor Clínico, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.

17 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

21 de janeiro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Luísa Coutinho dos Santos

208383439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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