Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, e considerando o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega-se, com a possibilidade de subdelegar, no Diretor Clínico Dr. Victor José Tavares dos Reis Ágoas a responsabilidade de coordenação de:
- Todas as áreas clínicas
- Comissões de apoio técnico
- Contratualização Interna
- Farmácia
- Internato Médico
e ainda a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito ao pessoal médico:
1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;
2 - Assinar os Termos de Responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de exames e ou tratamentos;
3 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital;
4 - Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;
5 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante;
6 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
9 - Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;
10 - Aprovar as escalas de trabalho;
11 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;
12 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional;
13 - Salvo os atos delegados especificamente noutros membros do Conselho de Administração, caberá ainda ao Diretor Clínico a prática de atos relativos a quaisquer outros profissionais adstritos à área médica, designadamente Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores de Saúde.
14 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
15 - O Diretor Clínico do IOGP fica autorizado a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.
16 - Em caso de ausência, falta ou impedimento do Diretor Clínico, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.
17 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
21 de janeiro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Luísa Coutinho dos Santos
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