Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto, e considerando o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho 12730/2011, de 14 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, delega -se com a possibilidade de subdelegar, na Enfermeira Diretora, Enfermeira Maria Cristina Carvalho a responsabilidade de:
Coordenação técnica da atividade de enfermagem
Coordenação do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais
Serviço de Esterilização
e ainda a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:
1 - Proceder à afetação e mobilidade interna do pessoal;
2 - Autorizar as escalas de trabalho;
3 - Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho;
4 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;
5 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
7 - Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação;
8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;
9 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;
10 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20/6;
11 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional;
12 - Fica a Enfermeira Diretora autorizada a subdelegar nos seus adjuntos, nos enfermeiros supervisores e enfermeiros chefes, total ou parcialmente os poderes acima especificados;
13 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências a delegada deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 38.º do Código de Procedimento Administrativo.
14 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora do IOGP serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.
15 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
21 de janeiro de 2015. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho dos Santos.
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