Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção de Apoio à Venda, Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro
1 - Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2014/1555 e INT/2014/1557, ambas de 12 de fevereiro de 2014, e acrescendo às competências dos titulares dos cargos de direção intermédia previstas nos termos do artigo 8.º e do anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações de redação constantes na versão republicada do diploma pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, subdelegou na Diretora Coordenadora da Direção de Apoio à Venda, Eng.ª Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de EUR 15.000 (quinze mil euros), sendo a faculdade de subdelegação nos respetivos Diretores de Departamento limitada a (euro)10.000 (dez mil euros), em ambos os casos IVA incluído;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;
c) Aprovar os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Apoio à Venda e dos respetivos Diretores de Departamento;
d) Visar as relações mensais de assiduidade, no quadro da Lei e ainda dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
e) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, dentro dos limites fixados na alínea a);
f) Autorizar a assinatura dos documentos que formalizem a reserva de espaço em feiras desde que previamente autorizados pelo Conselho Diretivo.
2 - Os atos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão, e dar cumprimento às demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização de despesa e à execução orçamental.
3 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís José Raminhos Matoso mensalmente.
4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de dezembro de 2014.
22 de janeiro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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