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Despacho 1221/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de parquímetros de RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A.

Texto do documento

Despacho 1221/2015

Organismo de Verificação Metrológica de parquímetros

1 - Através da Portaria 978/2009, de 1 de setembro de 2009, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos contadores de tempo.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 978/2009, de 1 de setembro de 2009, e nos termos da alínea c), do ponto 1, artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa RESOPRE, Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com instalações na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação a parquímetros;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 CAPARICA;

e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data, e é válido até 31 de dezembro de 2017, substituindo o Despacho 16329/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011.

4 de dezembro 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

308359941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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