Organismo de Verificação Metrológica de parquímetros
1 - Através da Portaria 978/2009, de 1 de setembro de 2009, foi publicado o regulamento de controlo metrológico dos contadores de tempo.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 978/2009, de 1 de setembro de 2009, e nos termos da alínea c), do ponto 1, artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa RESOPRE, Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com instalações na Estrada de Chelas, n.º 187, 1900-151 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação a parquímetros;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, ao Instituto Português da Qualidade, Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 CAPARICA;
e) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data, e é válido até 31 de dezembro de 2017, substituindo o Despacho 16329/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011.
4 de dezembro 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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