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Despacho 7838/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de Competências na Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes

Texto do documento

Despacho 7838/2018

Delegação de Competências na Vice-Reitora

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Vice-Reitora da Universidade do Porto, Profa. Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, da forma adiante indicada, para o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS-UP), as seguintes competências e os poderes necessários para:

a) Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pelo ICBAS-UP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.

b) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pelo ICBAS-UP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.

c) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovida pelo ICBAS-UP.

d) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através do ICBAS-UP.

2 - A competência prevista na alínea a) aqui delegada pode ser subdelegada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em professor catedrático, em regime de tenure do ICBAS-UP.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde a data do presente despacho.

4 - O presente despacho extingue-se na data da tomada de posse do novo Diretor do ICBAS-UP, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de junho de 2018. - O Reitor, António Sousa Pereira.

311534402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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