Regulamento de Propinas de Licenciatura
Ano Letivo 2018/2019
Dando cumprimento ao disposto na Lei 37/2003, de 22 de agosto (lei que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior), alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro e 68/2017, de 9 de agosto, o Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH-ULisboa) aprova para o ano letivo de 2018/2019 o seguinte regulamento:
1 - O valor total da propina para o ano letivo de 2018/2019 é de 1.063,47 (euro) (mil e sessenta e três euros e quarenta e sete cêntimos), conforme determinado pelo artigo 180.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2018.
2 - A propina a que se refere o n.º 1 poderá ser paga em nove prestações, três de 118,17(euro) (cento e dezoito euros e dezassete cêntimos) e seis de 118,16(euro) (cento e dezoito euros e dezasseis cêntimos).
3 - O valor total da propina para o ano letivo de 2018/2019 para os estudantes finalistas que se inscrevam até duas unidades curriculares de um único semestre e para os estudantes inscritos em regime de tempo parcial é de 531,74 (euro) (quinhentos e trinta e um euros e setenta e quatro cêntimos).
4 - A propina a que se refere o n.º 3 pode ser paga em prestações, uma por cada mês do semestre.
5 - Para os estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela primeira fez na FMH-ULisboa, é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de matrícula/inscrição.
6 - Os estudantes que ingressam no 1.º ano através da 3.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior deverão realizar o pagamento da 1.ª prestação da propina no momento da matrícula/inscrição na Tesouraria da FMH-ULisboa.
7 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH-ULisboa é acrescido ao valor da 1.ª prestação da propina o valor do seguro escolar e do emolumento de inscrição.
8 - O valor das prestações e o período em que se encontram a pagamento é o que se apresenta nos quadros seguintes em função do tipo de inscrição.
8.1 - Estudantes que efetuam a matrícula/inscrição pela 1.ª vez.
(ver documento original)
8.2 - Estudantes que efetuam a renovação da inscrição.
(ver documento original)
8.3 - Estudantes finalistas que efetuam a renovação da inscrição até duas unidades curriculares num único semestre.
8.3.1 - Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 1.º semestre.
(ver documento original)
8.3.2 - Unidades curriculares (até ao máximo de duas) do 2.º semestre.
(ver documento original)
8.4 - Estudantes inscritos em regime de tempo parcial.
8.4.1 - Inscrito a Unidades Curriculares do 1.º semestre.
(ver documento original)
8.4.2 - Inscrito a Unidades Curriculares do 2.º semestre.
(ver documento original)
8.4.3 - Inscrito a Unidades Curriculares do 1.º e 2.º semestres.
(ver documento original)
9 - O pagamento da propina poderá ser efetuado através de:
a) Multibanco - os estudantes receberão no momento da inscrição/matrícula a indicação das referências de Multibanco (das prestações);
b) Na Tesouraria da FMH-ULisboa - os estudantes deverão dirigir-se ao Núcleo de Acolhimento antes de efetuar o pagamento na Tesouraria;
c) Cheque bancário ou vale postal - à ordem de Faculdade de Motricidade Humana e com a indicação, no verso, do nome e n.º de estudante, para a seguinte morada: Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, Cruz-Quebrada, 1499-002 Cruz Quebrada Dafundo.
10 - Findos os prazos estabelecidos no ponto 8 do presente regulamento, a FMH-ULisboa notificará conforme previsto na Lei - como disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º e nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
11 - Após os prazos definidos no ponto 8, o estudante que pretenda regularizar o pagamento da propina fica sujeito ao pagamento do emolumento devido pela realização de atos fora de prazo por cada prestação que tiver em atraso, bem como do valor em dívida acrescido dos respetivos juros legais.
12 - Os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei 358/70 de 29 de julho (Antigos combatentes de operações militares e seus filhos) devem, no prazo definido para o pagamento da 1.ª prestação da propina, entregar na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos os documentos necessários para a instrução do processo.
13 - Aos estudantes que sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso só será enviado o processo individual se o estudante tiver a situação regularizada.
14 - Para os estudantes que sejam beneficiários de Bolsa de Ação Social, o pagamento da propina só terá lugar até 10 dias úteis após o início do efetivo pagamento da Bolsa. Para os estudantes que tenham requerido a atribuição de Bolsa de Estudo aos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, e a mesma tenha sido indeferida, o pagamento da propina, sem juros nem penalizações, só se realizará até 10 dias úteis após a decisão ter sido comunicada à FMH-ULisboa. Findos os referidos prazos, aplica-se o disposto no ponto 16.
15 - Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida, pode o estudante, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar.
16 - O não pagamento das importâncias devidas implica, de acordo com o artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto:
a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
17 - Os estudantes que se encontram em situação de incumprimento dispõem de um prazo de 20 dias úteis, a partir da afixação do edital e da comunicação ao estudante referido no ponto 10 do presente regulamento, para, em audiência escrita, dizerem o que se lhes oferecer.
18 - A decisão definitiva de declarar a nulidade dos atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta será proferida após a audiência prévia.
19 - As situações não previstas ou omissas no presente Regulamento serão apreciadas e resolvidas por despacho do Presidente da FMH-ULisboa.
23 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz.
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