Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores Carla Alexandra Neves Simões e Pedro Miguel Pereira Fernandes, tendo ficado colocados na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 26 de junho de 2018
De acordo com o artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, é dispensado o período experimental, sendo que, o tempo de serviço prestado no exercício de funções a regularizar, é superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira.
30 de julho de 2018. - O Diretor, José Manuel Costa.
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