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Despacho 7803/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração fundada em circunstâncias de relevante interesse público à Inspetora Bélisa Alexandra Timóteo Vilelas Catarino, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia Judiciária, em ordem a viabilizar a sua contratação, no âmbito do Programa EL PAcCTO - Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado (Europa - América Latina e Caraíbas), pela Agência Francesa de Cooperação Técnica Internacional (Expertise France), responsável pela coordenação do Pilar da Cooperação Policial

Texto do documento

Despacho 7803/2018

O Programa EL PAcCTO constitui um programa de cooperação internacional regional da União Europeia com financiamento europeu, de assistência técnica para o fortalecimento da luta contra o crime organizado na América Latina, cuja gestão, por Acordo de Delegação da Comissão Europeia, ficou a cargo de duas agências de cooperação - Fundación Internacional y para Iberoamérica de Administración y Políticas Pública, de Espanha, e Expertise France, de França. Além destas duas agências de cooperação participam, também, o Instituto Italo-Latino Americano (IILA), de Itália, e o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (CICL, I. P.).

O Programa EL PAcCTO assenta em três grandes áreas de cooperação internacional - designadas pilares - sendo um deles o pilar da cooperação policial, tendo a Polícia Judiciária (PJ) indicado a Inspetora Bélisa Alexandra Timóteo Vilelas Catarino para o cargo de coordenadora-adjunta do pilar da cooperação policial.

Atento o disposto nos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável ao pessoal da Polícia Judiciária, por força das remissões contidas no artigo 172.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, e no artigo 2.º da Lei 70/2017, de 14 de agosto;

Considerando que o exercício de funções por parte do pessoal integrado na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária em programas de cooperação internacional em regime de dedicação exclusiva exige a obtenção de prévia autorização da Ministra da Justiça;

Ponderados que se encontram verificados o relevante interesse público e a conveniência de serviço, obtida a anuência do serviço de origem e de acordo com a vontade expressa da interessada, é concedida licença sem remuneração fundada em circunstâncias de relevante interesse público à Inspetora Bélisa Alexandra Timóteo Vilelas Catarino, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia Judiciária, em ordem a viabilizar a sua contratação, no âmbito do Programa EL PAcCTO - Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado (Europa - América Latina e Caraíbas), pela Agência Francesa de Cooperação Técnica Internacional (Expertise France), responsável pela coordenação do Pilar da Cooperação Policial.

A licença agora concedida tem início a partir de 3 de setembro de 2018.

7 de agosto de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311571874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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