Despacho 7787/2018, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P. - Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
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Fonte: Diário da República n.º 156/2018, Série II de 2018-08-14.
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Data:
2018-08-14
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Documento na página oficial do DRE
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Reconhece a Associação dos Filhos e Amigos de Farim, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes
Despacho 7787/2018
1 - Tendo a Associação dos Filhos e Amigos de Farim, requerido ao Alto-Comissário para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 13 de julho de 2018; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Associação dos Filhos e Amigos de Farim, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de julho de 2018.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
23 de julho de 2018. - O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Calado.
311552011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3433654.dre.pdf .
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