Declaração de Retificação n.º 569-A/2018
Por ter sido publicado com inexatidão o meu Despacho 7279-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, suplemento, de 31 de julho, que regula a pesca da sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte de cerco a partir de 1 de agosto, cumpre proceder, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, à respetiva retificação, nos termos seguintes:
1 - No n.º 4, onde se lê:
«b) É proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como, uma mesma embarcação descarregar mais que uma vez, durante um período de 24 horas;»
deve ler-se:
«b) É proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como, a partir de 1 de setembro, não é permitido uma mesma embarcação descarregar mais que uma vez, durante um período de 24 horas;»
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
10 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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