Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 569-A/2018, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retifica o despacho n.º 7279-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, suplemento, de 31 de julho

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 569-A/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o meu Despacho 7279-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, suplemento, de 31 de julho, que regula a pesca da sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte de cerco a partir de 1 de agosto, cumpre proceder, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, à respetiva retificação, nos termos seguintes:

1 - No n.º 4, onde se lê:

«b) É proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como, uma mesma embarcação descarregar mais que uma vez, durante um período de 24 horas;»

deve ler-se:

«b) É proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como, a partir de 1 de setembro, não é permitido uma mesma embarcação descarregar mais que uma vez, durante um período de 24 horas;»

2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

311581026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda