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Regulamento 544/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas

Texto do documento

Regulamento 544/2018

Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas

Manuel de Matos Sobral Penedo, Presidente da Junta de Freguesia de Colos, concelho de Odemira, no uso das competências que se encontram previstas na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que, a Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Colos, aprovada em projeto em reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada em 17 de abril de 2018, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 23 de abril de 2018 e após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada em 19 de junho de 2018, e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada em 27 de junho de 2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se o texto da referida alteração ao Regulamento, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

A referida alteração ao Regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Freguesia, Manuel de Matos Sobral Penedo.

311523816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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