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Aviso 11159/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 11159/2018

Homologação da Lista de Ordenação Final

Para efeitos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final e notificam-se os candidatos admitidos, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso datado de 29 de março de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 85, de 3 de maio de 2018, da homologação da lista de ordenação final, por deliberação da União de Freguesias de Castro Verde e Casével, datado de 16/07/2018.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica desta Freguesia, em www.jf-castroverde.pt, e afixada no edifício da União de Freguesias de Castro Verde e Casével.

17 de julho de 2018. - O Presidente da Junta, António José da Luz Paulino.

311524075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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