Regresso antecipado ao serviço de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 07 de maio de 2018, foi autorizado o pedido de regresso antecipado, ao serviço, da situação de licença sem remuneração por onze meses, concedida em 01 de dezembro de 2017, solicitado pela trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Luísa Fátima Barreira Pereira Martins, com a categoria de Assistente Operacional, com efeitos a partir do dia 09 de maio de 2018.
12 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.
311528652