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Aviso 11146/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

ARU do Caramulo

Texto do documento

Aviso 11146/2018

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que foi deliberado por unanimidade em assembleia municipal de Tondela realizada em 22 de junho de 2018, sob proposta da deliberação do executivo de 19 de junho de 2018, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Caramulo, que incluí a Memória Descritiva e justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto,

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, conforme n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página eletrónica do município -

www.tondela.pt, bem como no edifício dos Paços do Concelho no Balcão Único da Divisão de da Administração Geral, Planeamento e Urbanismo, durante as horas de expediente.

26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

(ver documento original)

311543572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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