Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Soure, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Soure, na sua sessão ordinária de 29 de junho de 2018 deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 29 de junho de 2018, a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Soure, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana (ORU), designadamente o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) se encontram publicados na página eletrónica do município em www.cm-soure.pt.
18 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
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