Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11133/2018, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Discussão Pública do Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior - Alteração

Texto do documento

Aviso 11133/2018

Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior

João António Lopes Candoso, Eng., Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 91/2017, pelo presente torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião pública de 13 de julho de 2018, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública referente à proposta de Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a discussão pública decorre por um período de 20 dias, e terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano.

Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior, na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

As reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

18 de julho de 2018. - O Vereador, Eng. João António Lopes Candoso.

Deliberação

Reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 13 de julho de 2018

Ponto XXIII - Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior - Abertura do Período de Discussão Pública

A Câmara Municipal deliberou, proceder à abertura de um período de discussão pública, por 20 dias, devendo ser anunciado com a antecedência de 5 dias, nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes - 6 votos a favor

Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.

611525752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda