Alteração à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Cidade de Moura
Álvaro José Pato Azedo Alegria, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal de Moura, em sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2018, deliberou por unanimidade aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Cidade de Moura.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da alteração à delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Moura (www.cm-moura.pt) e na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo Alegria.
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