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Aviso 11119/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura do Período de Discussão Pública do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes

Texto do documento

Aviso 11119/2018

Abertura do período de discussão pública

Plano de Pormenor da Calçada das Lajes

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 2/DMU/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1254, de 1 de março de 2018, torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 25 de julho de 2018, de acordo com a Deliberação 526/CM/2018, deliberou proceder à abertura de um período de Discussão Pública da proposta do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, esse período terá a duração de 60 dias úteis, a contar do dia 1 de setembro de 2018, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada, no mínimo, uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Durante o mencionado período de discussão pública, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-de-pormenor/procedimentos-de-elaboracao-de-planos-de-pormenor/elaboracao-do-plano-de-pormenor-da-calcada-das-lajes) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;

Junta de Freguesia da Penha de França, sita na Travessa do Calado, n.º 2, 1170-070 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dp.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2, 3.º; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h e também aos sábados, das 9 h às 13 h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h e também aos sábados, das 9 h às 13 h.

26 de julho de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação 526/CM/2018, de 25 de julho de 2018, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por unanimidade, a abertura de um período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes, ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

26 de julho de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Paulo Prazeres Pais.

611553421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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