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Aviso 11106/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais

Texto do documento

Aviso 11106/2018

Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Assembleia Municipal de Cascais, em sessão ordinária realizada no dia 24 de julho de 2018, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal de Cascais relativa à Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, nos termos do artigo 7.º e dos n.os 1, 2 e 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto (RJRU - regime jurídico da reabilitação urbana).

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, na Divisão de Reabilitação Urbana.

2 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

311559651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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