Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber que, em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, e após submissão a consulta pública, foi aprovada a revisão aos artigos B-3/1.º, B-3/4.º e H-1/17.º do Código Regulamentar do Município de Braga (alterações sublinhadas).
Nova redação
TÍTULO III
Salvaguarda e revitalização do centro histórico e outras zonas especiais
Artigo B -3/1.º (nova redação)
Objeto
Sem prejuízo da legislação em vigor sobre esta matéria, o presente Título tem como objeto estabelecer, em especial, um conjunto de regras que visam orientar a transformação do conjunto urbano do Centro Histórico, da Zona dos Galos e das zonas de proteção a bens culturais classificados ou em vias de classificação, definindo condições essenciais para a sua renovação, recuperação e reutilização, mantendo o carácter essencial da sua arquitetura e imagem urbana.
Artigo B-3/4.º (nova redação)
Incentivos
Tendo em vista incentivar e estimular a salvaguarda e a revitalização do Centro Histórico, da Zona dos Galos e das Zonas de Proteção a bens culturais classificados ou em vias de classificação, nomeadamente, através da realização de operações urbanísticas que promovam a reabilitação do edificado em cumprimento com a natureza e a especificidade das normativas urbanísticas do presente Título, institui-se a possibilidade de:
a) Conceder a isenção de pagamento de taxas municipais nas condições estipuladas no Artigo H-1/17.º*;
b) Disponibilização de acompanhamento técnico a requerentes e técnicos, em sede da elaboração dos respetivos projetos;
c) Concessão de apoio técnico, ao nível da elaboração de projetos de arquitetura, a cidadãos que comprovem carência socioeconómica, a Juntas de freguesia e a instituições sem fins lucrativos.
Artigo H-1/17.º (nova redação)
Isenções relativas a operações urbanísticas no Centro Histórico e outras (corpo do artigo sem alteração)
As referidas alterações, entrarão em vigor nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitado no site do Município, www.cm-braga.pt
26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
311550887