Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), por Despacho 3993/2018, de 06 de abril de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 19 de abril de 2018 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes;
b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei 04/2015 de 07 de janeiro, por força da referida mudança do titular do órgão delegado;
c) A nomeação do Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela e do Professor Doutor Luís Pedro Mota Pinto de Andrade como Vice-Presidentes;
d) A necessidade de agilizar procedimentos relativos à gestão corrente do IPCB, tornando-a mais eficiente;
Nos termos conjugados do disposto do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino superior (RJIES), Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro:
1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, com funções especificas no domínio do Ensino, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades inerentes aos Serviços Académicos e tratar os assuntos relativos aos Serviços Académicos que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente:
i) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPCB;
ii) Apresentar proposta de aumento do número de vagas a que se refere o despacho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ao Presidente do IPCB.
b) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e dos estudantes internacionais;
c) Relativas à implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes nacionais e internacionais;
d) Relativas à acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do IPCB junto das entidades competentes;
e) Coordenar o Sítio Web do IPCB;
f) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, dias abertos do IPCB e realização de estágios curriculares e estágios extracurriculares;
g) Coordenar os processos relativos à da participação ativa de profissionais externos nas atividades académicas do IPCB, incluindo as relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem;
h) Coordenar a rede alumni do IPCB;
i) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais.
2 - Delego ainda no Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, as seguintes competências:
a) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos docentes do IPCB e presidir ao Conselho de Avaliação do Pessoal Docente do IPCB;
b) Relativas à implementação e acompanhamento de ações de melhoria e de inovação pedagógica do IPCB;
c) Relativas à implementação de ações conducentes à melhoria da integração de estudantes com necessidades educativas especiais do IPCB;
d) Relativas às atividades de promoção e valorização da modalidade de Ensino a Distância;
e) Relativas às atividades de modernização administrativa, incluindo as opções tecnológicas de suporte à melhoria contínua dos serviços;
f) Coordenar os Serviços de Informática do IPCB;
g) Decidir sobre pedidos de deslocações dos docentes para trabalho externo no âmbito das atividades letivas;
h) Autorizar pedidos de deslocação dos trabalhadores não docentes afetos aos serviços que coordena, desde que impliquem despesas;
i) Decidir sobre pedidos de deslocações e de pagamentos de bolsas de mobilidade.
3 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor Luís Pedro Mota Pinto de Andrade, com funções especificas no domínio da Inovação, Investigação, Prestação de Serviços e Compromisso com a Sociedade, as seguintes competências:
a) Coordenar as atividades relativas à investigação e inovação;
b) Coordenar as atividades relativas à valorização e transferência de conhecimento;
c) Promover a internacionalização do IPCB em matéria de investigação;
d) Coordenar a articulação com o tecido empresarial e institucional assim como a captação de fundos nas matérias referidas nas alíneas a b e c;
e) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional (CEDER), promovendo a valorização da transferência do Conhecimento e a participação do IPCB em incubadoras de empresas;
f) Presidir o Conselho de Coordenação da Investigação (CCI), dinamizando o funcionamento e adequada articulação das Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UID) do IPCB, promovendo a sua ligação às atividades de ensino e formação;
g) Coordenar a produção científica do IPCB;
h) Promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo;
i) Coordenar a gestão de projetos de investigação cientifica ao nível do processo de candidatura bem como da respetiva execução física e financeira;
j) Coordenar a gestão de projetos financiados no domínio da aquisição de equipamentos e execução de novas infraestruturas ou requalificação, ao nível do processo de candidatura bem como da respetiva execução física e financeira.
4 - Delego ainda no Vice-Presidente, Professor Doutor Luís Pedro Mota Pinto de Andrade, as seguintes competências:
a) Decidir sobre pedidos de deslocações no âmbito da prestação de serviços ou de projetos de investigação com financiamento;
b) Autorizar aquisições previstas e com verba disponível no âmbito quer da prestação de serviços quer de projetos de investigação financiados;
c) Decidir relativamente aos pedidos de apoio à qualificação do pessoal docente suportados em despacho prévio do Presidente do IPCB;
d) Autorizar pedidos de deslocação dos trabalhadores não docentes afetos aos serviços que coordena, desde que impliquem despesas;
5 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência e revogação previstos na lei, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, ser feita menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas tenham sido entretanto praticados pelo Vice-Presidente, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela ou pelo Professor Doutor Luís Pedro Mota Pinto de Andrade, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
8 - Designo para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, o Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela e, nas faltas e impedimentos deste, o Vice-Presidente do IPCB Professor Doutor Luís Pedro Mota Pinto de Andrade.
9 de julho de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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