Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua redação atual, delego na Administradora do IPCB, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas;
1.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
1.6 - Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.7 - Solicitar a verificação domiciliária da doença;
1.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, desde que não impliquem despesas para o IPCB;
1.9 - Praticar todos os atos constantes do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
2 - Delego ainda na Administradora do IPCB as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços Centrais e da Presidência do IPCB possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2.2 - Autorizar deslocações e utilização de viaturas do IPCB no âmbito da organização de eventos previamente autorizados desde que efetuadas no distrito de Castelo Branco;
2.3 - Autorizar os pedidos de refeição no restaurante académico, bem como a atribuição de senhas de refeição a estudantes, ou no âmbito de eventos organizados pelas Escolas;
2.4 - Autorizar a cedência de espaços afetos aos Serviços Centrais e da Presidência para a realização de eventos ou outras atividades com carácter temporário;
3 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, assim como a todos os assuntos de administração ordinária, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados pela Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
9 de julho de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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