Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; no n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008; nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Técnica Superior Maria Eduarda Soares Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, competência para proceder à assinatura digital de todos os documentos, no ato de submissão em plataforma eletrónica, em quaisquer procedimentos com efeitos a partir de 11 de maio de 2018.
É revogado o Despacho 50/2017, de 19 de abril, publicado com o n.º 4140/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
28 de maio de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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