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Aviso 11067/2018, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ílhavo

Texto do documento

Aviso 11067/2018

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, para o quadriénio 2018/22, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - A formalização das candidaturas é feita mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ílhavo (http://www.ageilhavo.edu.pt) e nos serviços de administração escolar da escola sede deste Agrupamento, Escola Secundária Dr. João Carlos Celestino Gomes (Rua da Escola Secundária - 3830-135 Ílhavo | 234 320 130/961 784 697).

Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen) ou em CD, entregue em envelope fechado nos serviços de administração escolar da escola sede deste Agrupamento (Rua da Escola Secundária - 3830-135 Ílhavo | 234 320 130/961 784 697) ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado do Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos, em suporte de papel e digital:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de todas as provas documentais dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Ílhavo;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Ílhavo, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte páginas, com espaçamento 1,5, tipo de letra "Times New Roman", tamanho 11, contendo obrigatoriamente:

i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas de Ílhavo;

ii) A definição da missão;

iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Ílhavo);

d) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - As candidaturas são apreciadas pela comissão do conselho geral especialmente constituída para o efeito, a qual, num primeiro momento, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham.

5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos será afixada na escola sede deste Agrupamento e divulgada na página eletrónica deste Agrupamento no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. Das decisões de exclusão cabe recurso, nos termos da lei.

6 - Na avaliação das candidaturas admitidas serão considerados:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Ílhavo visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como a conformidade com o Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Ílhavo;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, designadamente, a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção.

30 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, António José Dias Igreja.

311547777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3431683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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