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Aviso 11061/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração parcial da Macroestrutura Organizacional da Associação

Texto do documento

Aviso 11061/2018

LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, Associação de Municípios de fins específicos, pessoa coletiva de direito público, torna público, para cumprimento do Artigo 110.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Intermunicipal aprovou em reunião extraordinária realizada a 23 de julho de 2018, a proposta do Conselho de Administração, datada de 9 de julho de 2018, relativa a uma alteração parcial ao Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional da Associação e correspondente Organograma, o qual se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2016 (pág. 29035 a 29039)

Em decurso da aprovação de tal alteração parcial da Macroestrutura Organizacional da Associação, foram promovidas alterações aos Artigos 9.º, 15.º e 18.º e respetivo Organigrama, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Unidades Orgânicas

Ao nível da Macroestrutura, os Serviços compreendem as seguintes Unidades Orgânicas:

A) Unidades:

Unidade de Negócio Internacional

Unidade de Investigação, Desenvolvimento e Inovação

B) Departamentos:

Departamento Jurídico e de Auditoria

Departamento de Operações e Logística

Divisão de Operações

Divisão de Logística e Infraestruturas

Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais

Departamento de Educação, Comunicação e Marketing

Unidade de Educação e Formação Ambiental

Unidade de Comunicação, Sustentabilidade e Marketing

Departamento de Planeamento, Gestão e Sistemas de Informação

Divisão de Aprovisionamento e Contabilidade

Divisão de Gestão e Sistemas de Informação

Divisão de Recursos Humanos

Artigo 15.º

Departamento de Operações e Logística

1 - Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Operações e Logística compete, nomeadamente,:

a) coordenar a atuação da Divisão de Operações, da Divisão de Logística e Infraestruturas e da Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais;

b) promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;

c) garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;

d) assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade;

e) identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;

f) coordenação das ações de elaboração, codificação, revisão e distribuição dos documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;

g) analisar as ações corretivas/preventivas definidas no âmbito do Sistema de Gestão Ambiente, Higiene e Segurança e grau de implementação;

h) assegurar os serviços internos de Higiene e Segurança da Associação;

i) identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Energia;

j) garantir a caracterização de resíduos, nos termos da lei;

k) assegurar e acompanhar a fiscalização das unidades operacionais da Associação.

2 - Ao Departamento de Operações e Logística competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.

3 - As atividades deste Departamento são asseguradas pela:

a) Divisão de Operações;

b) Divisão de Logística e Infraestruturas;

c) Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais.

Artigo 18.º

Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais

Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, à Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais compete, nomeadamente,:

a) Conceber e apoiar na implementação de novos projetos que potenciem a recolha seletiva de resíduos incrementando a reciclagem multimaterial e orgânica, em articulação com os Serviços dos Municípios associados e das diversas Unidades Orgânicas da Associação;

b) Acompanhamento dos circuitos de recolha seletiva de resíduos;

c) Acompanhar e participar no desenvolvimento de novos projetos (infraestruturas, operações, supervisões), quer no âmbito da Associação quer nas parecerias que forem aprovadas com os Municípios associados ou com Sistemas ou Empresas de Gestão de Resíduos;

d) Acompanhar e gerir, em articulação com os Serviços dos Municípios associados, todos os dados e registos estatísticos dos projetos de recolha seletiva;

e) Operacionalizar o reporte estatístico da Associação relativo ao tratamento de resíduos;

f) Acompanhar e gerir o relacionamento técnico com os Serviços dos Municípios associados no domínio dos projetos de recolha seletiva.»

Nos termos do deliberado pela Assembleia Intermunicipal da Associação, o Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional, e correspondente Organigrama, entrará em vigor a 1 de setembro de 2018.

25 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Aires Pereira.

Anexo

(ver documento original)

311536428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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