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Aviso 11050/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11050/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho não ocupado na carreira/categoria de assistente operacional

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vista à ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na para a carreira/categoria de Assistente Operacional, publicitado pelo Aviso 3017/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março de 2018.

Candidatos Aprovados - Classificação Final Nuno Lourenço Paulo Francisco, único candidato classificado com 15,00 valores.

Faz-se ainda público que, a lista unitária de ordenação final, foi homologada em reunião de executivo de 19 de julho de 2018.

A presente lista encontra-se afixada na sede desta Junta de Freguesia.

26 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Fernando Filipe Henriques.

311543256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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