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Aviso 11046/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 11046/2018

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público:

Ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por meu despacho e reunidas as condições cumulativas, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, dos seguintes trabalhadores, com os respetivos efeitos.

Maria Augusta Viana Nogueira Miranda, no exercício de funções de assistente técnico (função administrativa) desde 15 de setembro de 2017, consolidação com efeitos a 10-05-2018, sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

José Videira Lourenço, no exercício de funções de assistente técnico (função administrativa) desde 01-10-2017, consolidação com efeitos a 28-03-2018; sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Luísa Manuel Peixoto Correia de Sousa, no exercício de funções assistente técnico (função administrativa) desde 01-10-2017, consolidação com efeitos a 30-04-2018; sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Maria de Jesus da Silva Mesquita, no exercício de funções de assistente técnico (função generalista) desde 10-01-2017, consolidação com efeitos a 28-03-2018; sem prejuízo do disposto no artigo 100.º da LTFP., aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

13 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Costa.

311531073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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