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Regulamento 536/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Programa de Campos de Férias

Texto do documento

Regulamento 536/2018

Eng. José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Ao abrigo da competência constante da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e para os efeitos do estipulado no n.º 1, do art. 56.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, de 22 de junho de 2018, foi aprovado, ao abrigo da al. a), do n.º 1, do art. 25.º do diploma citado, o Regulamento do Programa de Campos de Férias.

Assim, torna-se público que, após a publicação do Regulamento supra referido no Diário da República, o mesmo ficará disponível na página da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, na Internet.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.

Regulamento Interno do Programa de Campos de Férias

"Sobral Vive as Férias"

(nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março)

O Município de Sobral de Monte Agraço desenvolve, há diversos anos, os Campos de Férias, contudo, têm-se verificado um aumento significativo da procura, por parte das famílias, de atividades de ocupação de tempos livres durante o período de verão.

Atento a esta necessidade, o Município decidiu proceder à alteração do regulamento de Campos de Férias existente, criando para o efeito o programa "Sobral Vive as Férias".

O Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. concedeu o Número de Registo 51/2011/DRLVT, de 11/07/2011, para o acesso e exercício da atividade de organização de Campos de Férias ao Município de Sobral de Monte Agraço.

CAPÍTULO I

Organização e Funcionamento

Artigo 1.º

Enquadramento Legal

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias", é um programa de Campos de Férias, organizado tendo por base o disposto no Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que aprova o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.

2 - O presente regulamento interno visa dar cumprimento ao disposto no n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março.

Artigo 2.º

Tipo de Campos de Férias

O Município de Sobral de Monte Agraço organiza os Campos de Férias, cujas atividades se realizam durante o dia, não implicando o alojamento fora da residência dos/as participantes.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

São objetivos gerais do Programa "Sobral Vive as Férias":

a) Promover estilos de vida saudáveis;

b) Prevenir comportamentos de risco;

c) Promover o bem-estar social da população alvo.

Artigo 4.º

Objetivos Específicos

São objetivos específicos do Programa "Sobral Vive as Férias":

a) Desenvolver atividades de ocupação e dinamização dos tempos livres;

b) Promover a educação não formal;

c) Promover o relacionamento interpessoal e social.

Artigo 5.º

Entidade Promotora

1 - O Município de Sobral de Monte Agraço é a entidade promotora do programa "Sobral Vive as Férias".

2 - Para a implementação do programa referido no número anterior pode a entidade promotora proceder à contratação de serviços e/ou estabelecimentos de protocolos que viabilizem a sua implementação.

3 - São competências da Entidade Promotora:

a) Proceder à elaboração de um projeto pedagógico e de animação;

b) Proceder à inscrição e seleção dos/as participantes;

c) Assegurar um seguro de acidentes pessoais para todos os/as participantes;

d) Assegurar o cumprimento do rácio de monitores previsto na legislação em vigor;

e) Realizar atividades diversificadas visando a especificidade e faixa etária dos/as participantes.

Artigo 6.º

Realização e Duração

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias" realiza-se durante o verão, tendo cada turno uma duração correspondente a uma semana útil.

2 - Compete ao Presidente da Câmara definir, anualmente:

a) Número de turnos e respetivas datas de realização;

b) Número de vagas abertas por turno;

c) Período anual de inscrições.

Artigo 7.º

Destinatários

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias" destina-se a participantes dos 6 aos 14 anos, residentes no concelho.

2 - Caso ainda existam vagas, serão aceites inscrições referentes aos seguintes participantes:

a) Não residentes no concelho mas estudantes no concelho;

b) Com um dos progenitores a trabalhar no concelho;

c) Outras Situações.

Artigo 8.º

Processo de Inscrição

1 - As inscrições realizam-se, anualmente, em local a definir pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.

2 - As inscrições são preferencialmente presenciais, podendo também ser efetuadas por e-mail.

3 - No caso de inscrição presencial, o pagamento deverá ser feito no ato da inscrição. No caso da inscrição via e-mail, o pagamento deverá ser efetuado até 2 dias úteis após a confirmação da inscrição por parte dos serviços da autarquia.

4 - No ato de pagamento terão de ser entregues os documentos obrigatórios e efetuado o respetivo pagamento de acordo com o ponto 9 do presente artigo.

5 - Se a inscrição for efetuada por e-mail, deve ser acompanhada de cópia (digitalizada) dos documentos referidos no ponto 6 do presente artigo.

6 - Para concretização das inscrições deverão ser preenchidos o formulário de inscrição e a ficha de emergência e apresentados os seguintes documentos:

a) Documentos de identificação da criança e do adulto responsável pela criança (pai, mãe ou responsável legal pela criança);

b) Cartão de utente do Centro de Saúde da criança, quando não for portadora de cartão de cidadão.

7 - Deverão ser ainda entregues no ato de inscrição:

a) Carta comprovativa do escalão de abono de família, para participantes que beneficiem do 1.º, 2.º ou 3.º escalões;

b) Declaração médica comprovativa da necessidade de dieta específica, em caso de existência de alergias ou intolerância alimentar;

c) Declaração médica comprovativa da necessidade de toma de medicação durante o decurso das atividades abrangidas pelo programa, indicando a medicação prescrita, dosagem a tomar e horário da medicação.

8 - No caso de existência de regulação das responsabilidades parentais, o formulário de inscrição deverá ser assinado por ambos os progenitores.

9 - A participação nos Campos de Férias implica pagamento individual de acordo com os preços definidos, anualmente, pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Processo de Seleção

1 - A seleção para o Programa "Sobral Vive as Férias" será por ordem de inscrição, desde que o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, tendo em conta as prioridades previstas no artigo 7.º

2 - Serão excluídas as inscrições que não apresentem a totalidade dos documentos obrigatórios.

3 - Não existindo vagas, a inscrição poderá ser formalizada, ficando a criança em lista de espera.

4 - Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera, dando-se prioridade a participantes que não tenham frequentado ainda nenhum turno do campo de férias, devendo o mesmo proceder ao pagamento da respetiva inscrição até à quinta-feira anterior ao turno pretendido.

5 - A inclusão de novos participantes no decorrer do programa fica sujeita à aprovação por parte do Presidente da Câmara, que poderá ser delegada num Vereador/a.

6 - Reservam-se vagas para participantes encaminhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sobral de Monte Agraço, Instituto de Solidariedade e Segurança Social, Serviço de Ação Social e Serviço de Educação do Município.

Artigo 10.º

Pagamento

1 - A frequência dos Campos de Férias obriga ao pagamento do estipulado no n.º 7 do artigo 8.º, sendo definidos valores para os seguintes escalões:

a) 1.º Escalão de Abono de Família

b) 2.º Escalão de Abono de Família

c) 3.º Escalão de Abono de Família

d) Escalão Máximo

2 - Serão excluídas as inscrições que não procedam ao pagamento da inscrição.

3 - Os/As participantes que se inscrevam em 2 semanas de atividades terão um desconto sobre o valor total da inscrição de 10 %.

4 - Os/As participantes que se inscrevam em 3 semanas de atividades terão um desconto sobre o valor total da inscrição de 15 %.

5 - Os/As participantes que se inscrevam em 4 semanas de atividades terão um desconto sobre o valor total da inscrição de 20 %.

6 - Aos participantes residentes fora do concelho, para efeitos de pagamento, é aplicado o valor referente ao escalão máximo, excetuando-se situações de crianças e jovens que sejam referenciadas por entidades que intervenham na área da infância e juventude, aos quais será cobrado o valor do respetivo escalão de abono de família.

Artigo 11.º

Atividades Desenvolvidas

1 - As atividades desenvolvidas são as constantes no programa específico de cada turno.

2 - As atividades descritas no programa poderão sofrer alterações devido a situações imprevistas, condições atmosféricas ou outras.

3 - O local de entrega e recolha dos/as participantes, bem como os respetivos horários, é definido anualmente pelo Presidente da Câmara, podendo ser delegado no Vereador da Educação.

4 - As atividades descritas no programa decorrem na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino e em outras instalações municipais, com exceção dos dias de passeio e praia.

5 - As atividades incluem o fornecimento de almoço e lanches (manhã e tarde).

6 - No caso de se verificar necessidade de alterar as atividades previstas no programa as mesmas serão substituídas por outras a serem realizadas na Escola Básica de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino ou em instalações municipais.

Artigo 12.º

Normas Gerais

1 - Os/As participantes não devem levar para os Campos de Férias objetos de valor nomeadamente: telemóveis, jogos eletrónicos, fios, pulseiras e outros.

2 - O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento dos objetos de valor, ou por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer.

3 - É expressamente proibido os/as participantes levarem dinheiro para os Campos de Férias.

CAPÍTULO II

Direitos e Deveres dos Intervenientes

Artigo 13.º

Direitos da Entidade Promotora

São direitos da Entidade Promotora:

a) Fazer cumprir o presente Regulamento;

b) Proceder à receção das inscrições em campos de férias, verificando todos os procedimentos de instrução processual, e respetivo pagamento;

c) Receber, por escrito, no ato da inscrição todas as informações importantes (necessidade de dieta específica, cuidados especiais de saúde e/ou medicação a ser administrada). É reservado o direito ao Município de exclusão do participante, em caso de prestação de falsas informações;

d) Receber, por escrito, informação sobre as pessoas autorizadas a recolher o participante no campo de férias, no caso de não ser o/a encarregado/a de educação.

Artigo 14.º

Deveres da Entidade Promotora

São deveres da Entidade Promotora:

a) Fornecer informação do presente regulamento e acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição, nos termos da legislação em vigor;

b) Efetuar o seguro de acidentes pessoais dos/as participantes no período das atividades do campo de férias;

c) Acompanhamento permanente por parte do pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada dos pais ou encarregado/a de educação, conforme legislação em vigor;

d) Fornecer alimentação variada em qualidade e quantidade adequadas à idade dos/as participantes e à natureza e duração das atividades, conforme legislação em vigor;

e) Fornecer transporte no âmbito das atividades desenvolvidas nos campos de férias;

f) Dar conhecimento da existência de livro de reclamações aos/às encarregados/as de educação dos/as participantes;

g) Avaliação do campo de férias, através de inquérito distribuído aos/às participantes.

Artigo 15.º

Direitos dos/as Participantes

São direitos dos/as participantes:

a) Usufruir de acompanhamento permanente por pessoal técnico;

b) Participar nas atividades lúdicas e pedagógicas adequadas à sua especificidade e faixa etária;

c) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais.

Artigo 16.º

Deveres dos/as Participantes

São deveres dos/as participantes:

a) Conhecer e aceitar as normas de funcionamento dos Campos de Férias - regulamento e plano de atividades;

b) Cumprir os horários estabelecidos e as orientações fornecidas pelos/as monitores/as e pela equipa responsável pelas atividades;

c) Demonstrar companheirismo e estabelecer uma boa relação com os/as colegas do grupo;

d) Respeitar os colegas do grupo e toda a equipa técnica;

e) Ter os documentos pessoais e/ou materiais solicitados.

Artigo 17.º

Direitos dos/as Encarregados/as de Educação

São direitos dos/as encarregados/as de educação:

a) Ter conhecimento do presente regulamento;

b) Receber, no ato de inscrição, informação detalhada sobre a organização do campo de férias, nos termos da legislação em vigor;

c) Ter conhecimento da existência de livro de reclamações e, caso assim o entenda, fazer uso dele.

Artigo 18.º

Deveres dos/as Encarregados/as de Educação

São deveres dos/as encarregados/as de educação:

a) Explicar todas as regras inerentes ao funcionamento dos Campos de Férias aos/às seus/suas educandos/as.

b) Assegurar o pagamento do valor devido pela participação do/a seu/sua educando/a nos Campos de Férias, de acordo com o estipulado.

c) Acompanhar os/as seus/suas educandos/as na entrega e recolha, cumprindo os horários estipulados para o efeito.

d) Assegurar que os/as seus/suas educandos/as são portadores de todos os documentos e materiais necessários à sua participação nos Campos de Férias.

e) A não colaboração e/ou desresponsabilização dos/as encarregados/as de educação neste processo inviabiliza a participação da criança, nos termos deste regulamento.

Artigo 19.º

Pessoal Técnico

1 - O pessoal técnico responsável pelo Campo de Férias é, no mínimo, o seguinte:

a) Um/a coordenador/a;

b) Um/a monitor/a para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos, e/ou um monitor para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 anos e os 14 anos.

2 - O pessoal técnico referido no número anterior possui os requisitos e a certificação definida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da juventude, do emprego e formação profissional, e encontra-se devidamente preparado e habilitado para o exercício das funções a desempenhar.

Artigo 20.º

Direitos e Deveres do/a Coordenador/a

1 - O/a coordenador/a é o responsável pelo funcionamento do Campo de Férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo de férias.

2 - O/a coordenador/a possui os seguintes direitos:

a) Usufruir de um seguro de acidentes de trabalho;

b) Beneficiar de assistência médica e medicamentosa, se for caso disso.

3 - O/a coordenador/a possui os seguintes deveres:

a) Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Atividades;

b) Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento das disposições legais, bem como do presente regulamento interno e conforme o projeto pedagógico e de animação;

c) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e o acompanhamento permanente dos/as participantes;

d) Coordenar a ação do corpo técnico;

e) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

f) Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à documentação prevista na legislação em vigor.

Artigo 21.º

Direitos e Deveres dos/as Monitores/as

1 - É da competência dos/as monitores/as acompanhar os/as participantes durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades.

2 - Os/as monitores/as possuem os seguintes direitos:

a) Beneficiar de formação;

b) Usufruir de um seguro de acidentes de trabalho;

c) Beneficiar de assistência médica e medicamentosa, se for caso disso.

3 - Os/as monitores/as possuem os seguintes deveres:

a) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os/as participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos/as participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;

d) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos/as participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;

e) Conhecer e cumprir o presente regulamento interno.

Artigo 22.º

Seguro

1 - Todos/as os/as participantes têm um seguro de acidentes pessoais.

2 - O seguro de acidentes pessoais não cobre óculos graduados ou de sol, telemóveis, consolas e restante material referido no n.º 1 do artigo 12.º

3 - O Município não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, desde que não estejam abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais e/ou desde que os mesmos sejam resultantes da violação às normas deste regulamento.

Artigo 23.º

Dúvidas e Casos Omissos

As dúvidas ou casos não abordados neste Regulamento serão alvo de análise detalhada, por parte da Equipa Técnica do Município de Sobral de Monte Agraço, tendo em vista, a sua explicação e respetiva resolução em congruência com a legislação em vigor.

311519637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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