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Aviso 11045/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados

Texto do documento

Aviso 11045/2018

Inquérito Público - Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que por deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de julho de 2018, é submetido a audiência dos interessados e a consulta pública, o Projeto de Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados, nos termos do disposto nos artigos 100.º, n.º 1, e 101.º n.º 1 e n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-silves.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente da Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves, através do fax 282 440 851, ou ainda através do e-mail: expediente@cm-silves.pt.

23 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

311528311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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