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Aviso 11030/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - Técnico Superior - Turismo

Texto do documento

Aviso 11030/2018

Torna-se público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que a lista unitária de ordenação final, foi homologada pelo Vice-Presidente da Câmara, afixada no Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica deste Município, em vinte de julho de dois mil e dezoito, referente ao procedimento concursal comum a seguir identificado, aberto por aviso de abertura n.º 8750/2018, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 122 de 27 de junho de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Turismo - Setor de Turismo da Divisão de Desenvolvimento Municipal;

20 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.

311525185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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