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Declaração de Retificação 565/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Declaração de Retificação do Plano Diretor Municipal de Oeiras

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 565/2018

Correção Material do Plano Diretor Municipal de Oeiras

Isaltino Afonso de Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que em sede de publicação do Aviso 15118/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2017, se verificou uma inexatidão porquanto não foram publicadas as seguintes plantas: Planta de Condicionantes - Equipamento e Planta de Condicionantes (geral), que foram objeto de procedimento de correção material, nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Oeiras em reunião de 27 de setembro de 2017.

Face ao procedimento de correção material efetuado nos termos do RJIGT, revela-se necessária a publicação das plantas em causa, pelo que serve o presente para em complemento ao Aviso (extrato) n.º 15118/2017, publicitar as mesmas.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44991 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_44991_1.jpg

44992 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_44992_2.jpg

611527518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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