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Aviso 11011/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para recrutamento de 1 técnico de superior (educação física) na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11011/2018

Em cumprimento do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concurso comum de recrutamento para um técnico superior (educação física) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 60 datado de 26 de março de 2018, foi homologada por despacho do Presidente da Câmara em 16/07/2018.

Candidato classificado em 1.º lugar:

Nuno Miguel Maças Costa - 16,90 valores;

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho, bem com, divulgada na pagina eletrónica da Autarquia (www.cmmarvao.pt)

20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

311526116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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