Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11010/2018, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11010/2018

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Lousada, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), aberto por aviso publicado na BEP no dia 30 de abril de 2018, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 02 de julho de 2018, com os seguintes trabalhadores, nas carreiras e categorias que a seguir se enunciam:

Tiago Alexandre Pinto de Sousa, Técnico Superior (Jurista) - 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro);

Eduardo João Carvalho Ribeiro, Técnico Superior (Tecnologias e Comunicação Multimédia) - 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro);

Ana Cristina Cunha Ferreira, Técnica Superior (Administração Autárquica) - 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro);

Sofia de Melo Vaz Pinto Ribeiro, Técnica Superior (Arquiteta Paisagista) - 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro);

Sílvia Cristina Barbosa Mendes Carvalho, Técnica Superior (Reabilitação e Acessibilidades Humanas) - 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 (euro);

Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

311518324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda