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Aviso 11005/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Discussão pública de loteamento. Processo n.º 805/17

Texto do documento

Aviso 11005/2018

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, redação e com base na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Felgueiras (RMUE), que se irá proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de loteamento referente ao processo 805/17, sito na Av.ª de Felgueiras, União das Freguesias de Vila Fria e Vizela (São Jorge), concelho de Felgueiras, em nome Imobiliária Félix da Costa, S. A., por um período de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.

O referido processo de loteamento encontra-se disponível para consulta no Gabinete do Munícipe, sito na Praça da República, na cidade de Felgueiras, durante o horário de funcionamento.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, por carta registada com aviso de receção, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Felgueiras ou na página da Internet (http://www.cm-felgueiras.pt).

19 de julho de 2018. - O Presidente, Nuno Fonseca.

311529332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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