Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente de Câmara, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre serviços, do Técnico Superior, Vítor Miguel das Dores Guerreiro da Costa Raminhos, afeto ao Gabinete de Estudos e Projetos, posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 27, da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/07/2018.
18 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Xavier Candeias Fitas.
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