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Aviso (extrato) 10994/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Tomada de posse do vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, o Professor Doutor Manuel Fernando Moreira da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10994/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que no passado dia 24 de maio de 2018 tomou posse, perante o Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Professor Doutor Fernando José Malheiro de Magalhães, como Vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, o Professor Doutor Manuel Fernando Moreira da Silva, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 17.º e nos artigos 15.º e 18.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, homologados pelo Despacho 15834/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, e nos artigos 93.º, 96.º e seguintes do Regime jurídico das instituições de ensino superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

7 de junho de 2018. - O Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

Nome do designado: Manuel Fernando Moreira da Silva.

Cargo de direção: Vice-presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Início da comissão de serviço: 2018-05-24.

Cessação da comissão de serviço: 2022-05-23.

311542113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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