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Despacho 7582/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Conclusão do período experimental relativo ao procedimento concursal para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho 7582/2018

Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do disposto nos artigos 7.º, 46.º e 50.º da LTFP, torna se público que foi homologada a Ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão do período experimental, relativo ao procedimento concursal comum para o recrutamento de 17 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 2942/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março.

Assim, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores abaixo mencionados:

Carla Alexandra da Silva, com a classificação final de 17,42 valores.

Carla Maria Gouveia Barata Cravo, com a classificação final de 15,75 valores.

Crisóstomo de Jesus Brito Sabino, com a classificação final de 14,00 valores.

David José Ramalho Grilo, com a classificação final de 14,08 valores.

Etelvina da Piedade Carneiro Aragão - com a classificação final de 15,75 valores.

José Augusto Rodrigues Gomes, com a classificação final de 14,42 valores.

José Pacheco Tenreiro de Pina, com a classificação final de 16,00 valores.

Luís António Fraga, com a classificação final de 14,00 valores.

Marco Aurélio Lucas Fortes, com a classificação final de 16,00 valores.

Nuno Jorge Batista do Espírito Santo, com a classificação final de 16,00 valores.

Não foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador abaixo indicado, por obtenção de nota inferior a 14 valores:

António Manuel Caiado Gonçalves - 10,75 valores.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

311523346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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