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Aviso 103/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os Estados Unidos Mexicanos comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º, relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956

Texto do documento

Aviso 103/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de novembro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os Estados Unidos Mexicanos comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º,(1) relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 9 de novembro de 2017.

(Original: Espanhol)

[...] o [Governo] do México deseja atualizar a informação da autoridade central mexicana relativa à Convenção acima mencionada e comunica os seguintes elementos [...]:

Entidade Expedidora e Entidade Intermediária

Secretaría de Relaciones Exteriores

Dirección General de Protección a Mexicanos en el Exterior

Dirección General Adjunta de Derecho de Familia

Plaza Juárez #20, Piso 17

Col. Centro

Del. Cuauhtémoc

06010 Ciudad de México

Tel.: +52(55)3686-5856

Email: dgpmexterior@sre.gob.mx

Representado por:

Jacob Prado

Director General

jprado@sre.gob.mx

Raúl García Zentlapal

Director General Adjunto de Derecho de Familia

rgarciaz@sre.gob.mx

+52(55)3686-5871

Mónica Alexander Padilla

Subdirectora de Pensiones Alimenticias y Adopciones Internacionales

malexander@sre.gob.mx

+52(55)3686-5100 Ext.7543

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) V. Notificação depositária C.N 276.1992. TREATIES-2 de 6 de outubro de 1992 (Ratificação: México).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de agosto de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111562964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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