Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de novembro de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os Estados Unidos Mexicanos comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º,(1) relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.
(Tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 9 de novembro de 2017.
(Original: Espanhol)
[...] o [Governo] do México deseja atualizar a informação da autoridade central mexicana relativa à Convenção acima mencionada e comunica os seguintes elementos [...]:
Entidade Expedidora e Entidade Intermediária
Secretaría de Relaciones Exteriores
Dirección General de Protección a Mexicanos en el Exterior
Dirección General Adjunta de Derecho de Familia
Plaza Juárez #20, Piso 17
Col. Centro
Del. Cuauhtémoc
06010 Ciudad de México
Tel.: +52(55)3686-5856
Email: dgpmexterior@sre.gob.mx
Representado por:
Jacob Prado
Director General
jprado@sre.gob.mx
Raúl García Zentlapal
Director General Adjunto de Derecho de Familia
rgarciaz@sre.gob.mx
+52(55)3686-5871
Mónica Alexander Padilla
Subdirectora de Pensiones Alimenticias y Adopciones Internacionales
malexander@sre.gob.mx
+52(55)3686-5100 Ext.7543
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.
Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
(1) V. Notificação depositária C.N 276.1992. TREATIES-2 de 6 de outubro de 1992 (Ratificação: México).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de agosto de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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