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Despacho 7557/2018, de 8 de Agosto

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7557/2018

Por despacho reitoral de 16/05/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Química, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências.

Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1042/2007, publicada em DR, 2.ª série, N.º 111 de junho de 2007, sendo a última alteração a constante do Despacho 5396/2013, publicado no DR n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 17 de março de 2015, no âmbito do ACEF/1314/04472.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 17 de maio de 2018 e registada a 6 de julho de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2648/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Química

5 - Área científica predominante: Química

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Química (sem especialização definida);

Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade

9 - Estrutura curricular:

Química (sem especialização definida)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos prevê a existência de dois percursos alternativos - Química (sem especialização definida) e Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade, organizando-se de forma distinta consoante o percurso realizado.

No caso do percurso em Química (sem especialização definida), o ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS; confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Química;

b) uma unidade curricular com uma componente de integração na realidade social envolvente, para formação complementar à conferida pelo trabalho de Dissertação ou de Estágio em Contexto Empresarial, designada Química e Sociedade, a que correspondem 3 ECTS;

c) uma Dissertação de natureza científica, ou um Estágio em Contexto Empresarial, de natureza profissional, objeto de relatório final, originais e especialmente realizados para este fim, a que correspondem 57 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Química.

No caso do percurso em Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade, o ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 75 créditos ECTS; confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade;

b) uma unidade curricular de preparação para a realização da dissertação ou estágio, designada Projeto de Dissertação/Estágio, com 15 ECTS;

c) uma Dissertação de natureza científica, ou um Estágio de natureza profissional objeto de relatório final, originais e especialmente realizados para este fim a que correspondem 30 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade.

O elenco de unidades curriculares opcionais apresentado ilustra a oferta atualmente prevista, o qual poderá ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Química

Grau de mestre

Química (sem especialização definida)

1.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Química - Especialização em Materiais e Superfícies Funcionais para a Sustentabilidade

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

16 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

311517385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3427715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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