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Aviso 10763/2018, de 8 de Agosto

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 10763/2018

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º, do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 270/2009, de 30 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 41/2012 de 16 de fevereiro, faz-se público, que se encontra afixada no placard existente na sala de pessoal desta escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2017.

Os não docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação para apresentarem reclamação junto da diretora do agrupamento.

18 de julho de 2018. - A Diretora, Isabel Maria Rodrigues de Carvalho.

311519248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3427684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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