Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Universitas, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., com sede na Alameda das Linhas de Torres, 179, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 503383082, entidade instituidora do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo com reconhecimento de interesse público conferido pela Portaria 794/91, de 9 de agosto, e enquadrado na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do EBF, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2018 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F., desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
17 de julho de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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