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Resolução da Assembleia da República 244/2018, de 8 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género no âmbito das forças e serviços de segurança

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2018

Recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género no âmbito das forças e serviços de segurança

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva uma campanha nacional de informação e consciencialização sobre o papel e a relevância do trabalho das mulheres que exercem funções nas forças e serviços de segurança, promovendo medidas de combate à discriminação das mesmas.

2 - Proceda, no âmbito da aplicação e execução da Lei 10/2017, de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança, a um levantamento prioritário das condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança, do qual resultem investimentos e alterações nas respetivas instalações e equipamentos, de modo a assegurar a sua adequação para homens e mulheres.

3 - Inste todas as entidades e autoridades a cumprir, de forma clara e inequívoca, os direitos de maternidade das profissionais das forças e serviços de segurança e adote medidas e apoios que assegurem o exercício desses direitos.

Aprovada em 18 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111554394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3427638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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