Resolução da Assembleia da República n.º 244/2018
Recomenda ao Governo o combate à discriminação das mulheres e a promoção da igualdade de género no âmbito das forças e serviços de segurança
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva uma campanha nacional de informação e consciencialização sobre o papel e a relevância do trabalho das mulheres que exercem funções nas forças e serviços de segurança, promovendo medidas de combate à discriminação das mesmas.
2 - Proceda, no âmbito da aplicação e execução da Lei 10/2017, de 3 de março, lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança, a um levantamento prioritário das condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança, do qual resultem investimentos e alterações nas respetivas instalações e equipamentos, de modo a assegurar a sua adequação para homens e mulheres.
3 - Inste todas as entidades e autoridades a cumprir, de forma clara e inequívoca, os direitos de maternidade das profissionais das forças e serviços de segurança e adote medidas e apoios que assegurem o exercício desses direitos.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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