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Despacho 7484/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Despacho que subdelega no Conselho Diretivo do IEFP, I. P., a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

Texto do documento

Despacho 7484/2018

Considerando que o n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro de 2017, determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2017 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo;

Considerando que o n.º 1 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados por fundos europeus ou internacionais, e pelo MFEEE, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2017.

Considerado que o n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo.

Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), se compromete a assegurar que, no ano de 2018, as aquisições de serviços não ultrapassarão os encargos globais pagos em 2017.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 maio, no uso das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É subdelegada no Conselho Diretivo do IEFP, I. P. a competência prevista no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro de 2017, podendo o IEFP, I. P., celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 20.000,00, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 15 de maio de 2018.

16 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311511788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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