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Aviso 10698/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Cessação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10698/2018

Cessação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por meu despacho de 16 de julho de 2018, declarei cessado o procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IAVE, I. P., na área da contabilidade e gestão financeira, para a Divisão de Gestão e Administração, aberto pelo Aviso 3093/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, por inexistência de candidatos para a sua prossecução, na sequência da recusa de recrutamento por parte dos dois únicos candidatos aprovados.

17 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Helder Diniz de Sousa.

311518024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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