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Despacho 7479/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Texto do documento

Despacho 7479/2018

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

18 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Egas Moniz

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 31/2018

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, desenvolver, gerir e implementar planos de intervenção para idosos. Apoiar, de forma autónoma ou supervisionada, as atividades promotoras do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa em diferentes organizações e serviços, tais como: centros de dia, lares ou residências de terceira idade, redes e sistemas de apoio domiciliário.

5.2 - Atividades principais

a) Avaliar o impacto das intervenções propostas nas pessoas apoiadas, seus familiares e instituições;

b) Conceber e implementar programas promotores do envelhecimento ativo, em contexto institucional ou comunitário;

c) Identificar as principais patologias relacionadas com o envelhecimento e orientar planos de intervenção adequados em equipa multidisciplinar;

d) Identificar e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do idoso;

e) Planear e executar ações de orientação e apoio ao idoso nas áreas da higiene, conforto, nutrição, estimulação psicomotora, terapia ocupacional e reabilitação que promovam sempre que possível autonomia nas rotinas diárias, qualidade de vida e bem estar psicossocial tendo em conta o grau de dependência e necessidade individualizada de cada idoso;

f) Gerir e dinamizar atividades promotoras do bem-estar físico e mental dos idosos em centros de dia, lares ou residências e sistemas de apoio domiciliário, em parceria com toda a rede local de apoio disponível (exemplo: autarquias, outras instituições, rede nacional de cuidados continuados, entre outros);

g) Implementar processos de melhoria contínua das instituições e processos de certificação de qualidade das mesmas;

h) Comunicar eficazmente com equipas multidisciplinares, utentes e seus familiares no âmbito da melhoria contínua dos cuidados prestados ao idoso;

i) Sinalizar situações de risco e crise e proceder ao devido encaminhamento.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental sobre os processos fisiológicos do envelhecimento e principais patologias do idoso;

b) Conhecimento fundamental sobre vigilância do estado de saúde e identificação e avaliação de riscos ponderados em Gerontologia;

c) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação aplicada aos idosos;

d) Conhecimento fundamental sobre modelos de investigação e avaliação do impacto das intervenções realizadas em Gerontologia;

e) Conhecimento fundamental na área do diagnóstico, avaliação e intervenção na saúde Mental e perturbações neuro degenerativas do Idoso;

f) Conhecimento especializado na área dos Cuidados Paliativos aplicados à Gerontologia;

g) Conhecimento abrangente sobre os aspetos biopsicossociais do envelhecimento;

h) Conhecimento abrangente sobre modelos teóricos e programas de intervenção no envelhecimento ativo;

i) Conhecimento fundamental sobre as bases que regem o funcionamento das instituições e serviços de saúde de apoio aos idosos;

j) Conhecimento abrangente de programas de inclusão e integração social e comunitária em rede;

k) Conhecimento abrangente em técnicas de animação e lazer em gerontologia;

l) Conhecimento especializado em cuidados básicos de saúde, higiene e conforto a prestar aos idosos;

m) Conhecimento especializado sobre as ajudas técnicas e outros equipamentos de apoio aos idosos;

n) Conhecimento especializado sobre situações de negligência, abuso e maus tratos em idosos e como estruturar uma resposta eficaz de apoio legal, psicológico e social;

o) Conhecimento especializado de estratégias de mobilização e prevenção ambiental e individual de risco de acidentes;

p) Conhecimento abrangente sobre ética profissional e gestão da comunicação em diferentes contextos de relações interpessoais;

q) Conhecimento fundamental acerca dos sistemas de gestão da qualidade nas organizações e serviços de apoio a idosos.

6.2 - Aptidões

a) Acompanhar os processos de Gestão da Qualidade e saber aplicar os requisitos estabelecidos, em diferentes contextos de acompanhamento de idosos;

b) Aplicar conhecimentos na área da investigação para compreender o impacto da intervenção em Gerontologia;

c) Avaliar as necessidades e interesses dos idosos para o planeamento e implementação de ações/programas de intervenção adequados;

d) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem estar físico e mental dos idosos;

e) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público alvo;

f) Detetar sinais de alerta e intervir em equipa multidisciplinar nas principais patologias presentes no processo de envelhecimento;

g) Detetar, registar e reportar sinais ou evidências de negligência ou maus tratos à pessoa idosa e encaminhar o processo de forma célere e eficaz para as entidades de apoio sócio legal responsáveis pela proteção do idoso.;

h) Identificar as principais ajudas técnicas de suporte e segurança do idoso e organizar o seu espaço de uso, prevenindo os riscos de acidentes ou agravamento de situações preexistentes em diferentes contextos;

i) Participar e complementar o processo de apoio em cuidados paliativos que venha a ser aplicado ao idoso;

j) Selecionar e adaptar eficazmente as estratégias de alimentação, nutrição e hidratação adequadas a cada idoso e a cada contexto sociocultural e económico, bem como institucional onde se encontra;

k) Selecionar os melhores recursos de apoio social e institucional e outros em rede, tendo em conta os objetivos da intervenção em Gerontologia;

l) Utilizar de forma eficaz todos os instrumentos possíveis de avaliação do contexto interno e externo, tendo por objetivo a definição de um plano de intervenção de qualidade;

m) Aplicar normas de conduta ética na relação em contexto profissional e aplicar regras de comunicação interpessoal com os idosos, seus familiares, colegas de trabalho e equipas, que se operacionalizem na redução de conflitos desnecessários e se traduzam num trabalho de qualidade promotor de bem estar global;

n) Detetar, avaliar e intervir nas principais perturbações no âmbito da saúde mental e nas patologias neuro degenerativas do idoso, no âmbito das suas competências;

o) Adaptar os cuidados básicos de saúde e de higiene pessoal, conforto e eliminação, às necessidades do idoso, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas e proporcionando o melhor cuidado possível;

p) Detetar, avaliar, registar e reportar situações de idosos que possam configurar quadros de emergência para intervenção ou com necessidade de respostas sociais a problemas vários, no âmbito das suas competências.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar boa capacidade de relacionamento interpessoal e gestão de conflitos no relacionamento com idosos, suas famílias, profissionais e outras pessoas com quem venham a interagir em contexto profissional;

b) Demonstrar capacidade de organização e concentração nas tarefas que desempenha e no seu ambiente de trabalho;

c) Demonstrar capacidade de promoção e proteção dos legítimos interesses e direitos dos idosos que acompanha;

d) Demonstrar capacidade para comunicar de forma empática e cortês com idosos, seus familiares e outros profissionais da equipa;

e) Demonstrar capacidade para estabelecer relações interpessoais adequadas à Gerontologia;

f) Demonstrar capacidade para ouvir e aprender, bem como para transmitir o que aprendeu quando for necessário, promovendo um ambiente de crescimento no desempenho das suas funções.

g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa conhecendo os limites da sua ação, reconhecendo os benefícios da ação conjunta;

h) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes contextos de trabalho na área da Gerontologia;

i) Demonstrar uma postura reflexiva e articulada face às várias áreas do conhecimento e de ação necessárias em Gerontologia;

j) Apresentar um elevado sentido ético nos processos de tomada de decisão e nos diferentes níveis de atuação profissional;

k) Apresentar uma visão sistémica e multidisciplinar da sua área de conhecimento, em contexto de elaboração de relatórios ou em trabalhos de investigação que possa ter de elaborar;

l) Demonstrar interesse e postura pró-ativa em desenvolver áreas como a liderança e a gestão, em contexto profissional;

m) Demonstrar capacidade para se ajustar laboralmente a contextos de múltiplas tarefas;

n) Demonstrar capacidade para enfrentar e lidar com situações stressantes de forma construtiva e calma;

o) Demonstrar atitudes de cooperação, empenho e rigor profissional no cumprimento das tarefas estabelecidas e na compreensão de regras essenciais ao bom funcionamento dos locais de trabalho em Gerontologia;

p) Demonstrar interesse e motivação para a aprendizagem contínua e para a inovação na sua área de exercício profissional.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

Psicologia B

Química

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2018-2019

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311513789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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