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Despacho 7462/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Autorização da prorrogação da licença sem remuneração ao Sargento-Ajudante Daniel António de Jesus Oliveira, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 7462/2018

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 186.º do estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais ao Sargento-Ajudante (19501215) Daniel António de Jesus Oliveira, da Guarda Nacional Republicana, pelo período compreendido em 17 de julho de 2018 a 15 de julho de 2019.

16 de julho de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311516153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426154.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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