Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento concursal de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal a seguir descrito, abertos no âmbito do programa de regularização extraordinária dos trabalhadores com vínculos precários, criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as pessoas a seguir identificadas:
Assistente Operacional - António de Amoreira Antunes (Cantoneiro), com a remuneração base de (euro)580,00, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 13/07/2018;
Assistente Operacional - Jaime Francisco Caria Rito (Cantoneiro), com a remuneração base de (euro)580,00, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 13/07/2018;
Assistente Operacional - Ana Rita Gonçalves Martins (Auxiliar Jardim de Infância), com a remuneração base de (euro)580,00, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 13/07/2018;
Assistente Operacional - Rosa Maria Gonçalves Mota (Auxiliar Jardim de Infância), com a remuneração base de (euro)580,00, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 13/07/2018;
Assistente Operacional - Ana Maria Correia Carvalho (Administrativa), com a remuneração base de (euro)580,00, correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 13/07/2018;
Os presentes contratos não ficam sujeitos ao período experimental, com a duração máxima permitida pelo disposto no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP para as respetivas carreiras e categorias, por força do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
16 de julho de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Manuel Malícia da Trindade.
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