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Edital 710/2018, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer e Paredes

Texto do documento

Edital 710/2018

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2018, procedeu à aprovação da "Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer e Paredes", que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).

Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

13 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Edital

Alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho - Rua Pêro de Alenquer e Paredes

Do trânsito e estacionamento de veículos Rua Pêro de Alenquer

Art.º.1.º - É proibido o trânsito de veículos:

...

2) No sentido único descendente:

...

2.10) (Revogado.)

Artigo 2.º - É autorizado o trânsito de veículos:

1) No sentido único ascendente:

...

1.7) (Revogado.)

3) Nos dois sentidos:

3.6) Na Rua Pêro de Alenquer

...

Artigo 4.º - É permitido o estacionamento de veículos:

1) No sentido ascendente:

1.1) Na Rua Pêro de Alenquer, no lado direito da via (poente), nos lugares devidamente marcados.

Do Trânsito e Estacionamento de Veículos Ruas Vila Morena e Rosa Dos Ventos - Paredes

Art.º.1.º - É proibido o trânsito de veículos pesados:

1) Nas Ruas Vila Morena e Rosa dos Ventos, com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;

311510515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3424756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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